As partes qualificadas na “PROPOSTA COMERCIAL”, ou no SITE da CONTRATADA, com a assinatura ou do aceite das partes, quando feito pelo site de forma eletrônica, integra o presente contrato e na qual constam as condições negociais de produtos, planos e serviços contratados, que serão ratificados neste instrumento e na melhor forma de direito com especificação dos preços, prazos e condições de pagamento:
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia e informática com “Hospedagem de Servidores” (Internet Data Center);
Que a CONTRATADA mantém “Data Center” e capacidade de disponibilizar equipamentos (Hardware) para uso exclusivo total ou não do CONTRATANTE, como servidor, mantendo esse equipamento conectado à Internet;
Que essa exclusividade dos equipamentos disponibilizados ao CONTRATANTE pode ser : a) total (HD -disco rígido, memória, processador, placa mãe e todos os demais componentes) resultando em uma unidade física autônoma, ou; b) parcial (HD -disco rígido, memória e processador exclusivos e demais componentes compartilhados com outros clientes e não situados, obrigatoriamente em uma mesma unidade física (alocação dinâmica de hardware), como medida de redução de custos tendo como contrapartida certas limitações de utilização;
Que o gerenciamento do servidor poderá ser feito de duas formas a saber: a) GERENCIAMENTO pela CONTRATADA ou b) GERENCIAMENTO pelo cliente. A opção do gerenciamento constará da PROPOSTA COMERCIAL ou pela contratação no site, na qual também ficará bem definido quais serviços compõem o gerenciamento, quando for eleita a opção A, GERENCIAMENTO pela CONTRATADA.
Que o CONTRATANTE deseja hospedar o (s) servidor (s) a ele destinados por força do presente contrato, sem compartilhar esse equipamento com terceiros ou compartilhando-os em parte, optando pelo nível de gerenciamento do servidor e pela configuração e capacidade de equipamento que lhe seja mais conveniente, dentre as duas possibilidades acima mencionadas e de acordo com opção formulada na PROPOSTA COMERCIAL, que faz parte integrante do presente, ou como adicional, pelo SITE da CONTRATADA.
Que a CONTRATADA possui equipamento (Hardware) adequado à utilização pretendida pelo CONTRATANTE (SERVIDOR) bem como LINK disponibilizado por empresa de telecomunicações para mantê-lo conectado à INTERNET e capacitação técnica para permitir a definição do nível de gerenciamento e de extensão de compartilhamento pretendido pelo CONTRATANTE para esse SERVIDOR.
TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. A hospedagem pela CONTRATADA de hardware de sua propriedade doravante designado como SERVIDOR, com a configuração prevista na PROPOSTA COMERCIAL, integrante do presente, ou pelo SITE, para utilização do CONTRATANTE ou dos seus clientes.
1.1.1. Este contrato poderá contemplar a locação de espaço no Data Center para alocação de hardware da CONTRATANTE, desde que contratado e aceito pelas partes, na PROPOSTA COMERCIAL, que faz parte integrante deste.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado: a) pelo prazo inicial previsto na PROPOSTA COMERCIAL integrante do presente contrato, ou selecionada a opção no site, a se iniciar na data do início da prestação dos serviços como previsto na cláusula 4.3 adiante.
b) pelo prazo inicial de, conforme opção selecionada no ato da contratação, podendo ser de; 30 dias, 90 dias, 6 meses, 12 meses ou 24 meses.
2.2 Findo o prazo inicial o presente ficará automaticamente renovado por prazo indeterminado, com a continuação dos serviços e pagamentos das parcelas devidas.
3. DO PREÇO
3.1 Como condição para o início da prestação dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a (s) as parcelas mensais e nos prazos pactuadas na PROPOSTA COMERCIAL ou no plano selecionado no site.
3.2 Pela prestação dos serviços previstos para o plano escolhido, bem como pelos serviços complementares selecionados pelo CONTRATANTE pagará ele, mensalmente, à CONTRATADA o valor constante da PROPOSTA COMERCIAL ou o valor estipulado no site.
3.2.1 O pagamento será feito mensalmente e de forma antecipada ou acordado, exceto serviços adicionais solicitados durante a vigência do contrato, que passarão a ser incorporados as faturas vincendas. A data de pagamento da primeira mensalidade definirá a data de vencimento das demais mensalidades.
3.2.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data do presente, com base na variação do IGPM/FGV.
3.3 Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado ou da imposição de novos tributos relativos a ele, o valor acrescido será repassado de imediato ao preço do serviço, com o que concorda o CONTRATANTE. Tal aumento deverá ser prévia e documentalmente demonstrado pela CONTRATADA.
3.4 Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE que não os expressamente previstos neste contrato será cobrado à parte pela CONTRATADA, com preço da tabela de serviços técnicos da CONTRATADA , com solicitação pelo http://ocs.cdznet.com.br/glpi.
3.4.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, estes serão executados após a validação do ticket, pelo CONTRATANTE.
3.4.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao http://ocs.cdznet.com.br/glpi , da CONTRATADA, fará o registro do pedido de exclusão.
3.5. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente as consequências do inadimplemento como previstas no CAPÍTULO 13 do presente contrato.
3.6 Caso no curso do presente contrato o CONTRATANTE decida mudar de plano de hospedagem e caso essa mudança implique em necessidade de alteração (migração) de um servidor para outro, durante o prazo dessa migração o CONTRATANTE arcará com o custo de hospedagem de ambos os servidores que utilizar concomitantemente.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 No ato da assinatura do presente contrato a CONTRATADA enviará, por DDA bancário, ao CONTRATANTE, boleto bancário para pagamento das mensalidades, nos vencimentos ajustados.
4.2 Nos casos que for cobrado taxas de implantação e expressa na PROPOSTA COMERCIAL, a cobrança será feita nas condições pactuadas.
4.3 O serviço será iniciado no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis contado da celebração e assinatura ou do aceite de presente contrato, quando for através do site.
4.4 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA, por escrito, para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
4.5. O boleto ou DDA/PIX bancário ou cartão de crédito é o ÚNICO MEIO AUTORIZADO PARA PAGAMENTO. Qualquer pagamento efetuado por forma diversa será considerado ineficaz, não sendo aceito pela CONTRATADA e não impedindo a caracterização da inadimplência do CONTRATANTE.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.1 Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a serviços opcionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no plano selecionado.
5.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
5.1.3 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTE, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor.
5.1.4 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTISPAM , não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizado como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA: SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.1.4.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
5.1.4.1.2. A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.1.5 Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato.
5.1.6 Todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento do servidor são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, inclusive pelo backup de dados.
5.1.7 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de CONTRATANTE sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo “servidor” hospedado.
5.1.8 Observar os critérios técnicos definidos pela CONTRATADA para possibilitar a execução de serviços opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados além de outros.
5.1.9 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site (s)” nele eventualmente hospedado (s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CONTRATANTE.
5.1.10 Configurar programas de e-mail e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações. Alterar as senhas utilizadas sempre que necessário
5.1.11 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”.
5.1.12 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação.
5.1.13 Providenciar diretamente a aquisição, o licenciamento e a instalação de todos e quaisquer SOFTWARES necessários para o funcionamento do SERVIDOR e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.1.14, ABAIXO.
5.1.14 Arcar com os custos mensais ou anuais de licenciamento do (s) programa(s) “WINDOWS” selecionados como serviços opcionais na PROPOSTA COMERCIAL integrante do presente contrato, sendo esses licenciamentos os únicos a serem providenciados pela CONTRATADA, e serão cedidos na forma de aluguel, durante a vigência do contrato.
5.1.15 Não adotar qualquer prática que possa colocar em risco a estabilidade do “link” disponibilizado pela CONTRATADA, sob pena de, em isto ocorrendo, ficar a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da rede, independentemente de aviso ou notificação.
5.1.16 Não ultrapassar 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor, promovendo periodicamente a verificação da capacidade utilizada.
5.1.17 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.1.18 Efetuar, por sua conta e risco exclusivos, toda e qualquer migração de dados e/ou de conteúdo de sites hospedados que se faça necessária e/ou conveniente seja a que título for, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não executará qualquer tipo de migração.
5.1.19 Não utilizar o servidor para qualquer tipo de jogos multi-usuário que operem ”on-line”, tais como, mas não restritos aos seguintes, a título meramente exemplificativo: Counter-Strike, Ultima Online, America's Army, Battlefield, Call Of Duty, Half Life, Quake, Unreal, dentre outros, bem como para hospedagem de aplicativo Daemon de IRC (Internet Relay Chat) SOB PENA DEIMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO
5.1.20 Não utilizar o servidor para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros; d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.1.21 Assegurar que as especificações contidas neste contrato atenderão à sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao servidor e das especificações necessárias para que seja atendido o fim pretendido
5.2 São obrigações complementares do CONTRATANTE na modalidade GERENCIAMENTO PELA CDZNet ou GERENCIAMENTO PELO CONTRATANTE(CLIENTE), por todos os itens, do 5.1 ao 5.1.21, supra.
5.2.1 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor INCLUSIVE SUSPENDENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar suporte técnico nos limites do que foi contratado, pela PROPOSTA COMERCIAL ou pelo Site.
6.1.1 Em casos de urgência relativos a “e-mail” instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), e que ocorram nos finais de semana ou feriados nacionais, será prestado suporte por meio de chamada via celular. Não serão respondidas mensagens via celular, relativas à instalação de novos programas e perda de senha.
6.1.2 Fica expressamente excluído do suporte técnico o serviço de e-mail prestado por terceiro e não disponibilizado pela CONTRATADA, mesmo que com a utilização do servidor objetivado pelo presente contrato.
6.1.3 Informar ao CONTRATANTE, com antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospedado, salvo em caso de urgência, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor.
6.1.3.1 Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor e aqueles determinados por motivo de segurança decorrente de vulnerabilidades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem prévio-aviso.
6.2. “Backup” geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes do servidor, um completo semanal e o diferencial diário, somente quando for expressamente contratado, como adicional ao contrato.
6.2.1 Na falta de indicação expressa do CONTRATANTE, o “backup” não será efetuado.
6.2.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE, informações de acesso a ferramentas do Google, de visitas recebidas no site hospedado.
6.2.3 Declara o CONTRATANTE ter ciência de que a CONTRATADA não é responsável pela exatidão dos resultados constantes no relatório obtido com a ferramenta Google, que é elaborado pelo programa citado.
6.2.4 Instalar, a pedido do CONTRATANTE quaisquer programas ou componentes diversos do padrão adotado por ela CONTRATADA, desde que respeitadas as disposições de condições técnicas e do pagamento das licenças, e mediante contratação deste serviço.
6.2.4.1 Para a instalação de componentes ou software, deverá o CONTRATANTE, fazer a solicitação via http://ocs.cdznet.com.br/glpi , observados os termos de que trata a cláusula 17.3, abaixo, a instalação do componente no servidor, informando o código e número de sua licença.
6.2.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo técnico nele existentes.
6.2.6 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.7 Instalar no servidor, independentemente de solicitação do CONTRATANTE, atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
7. DAS ALTERAÇÕES DO IP DO SERVIDOR
7.1 Fica facultado à CONTRATADA alterar o IP (Internet Protocol) do servidor, mediante prévia comunicação por escrito, ao CONTRATANTE.
8. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.1.Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8.1.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
8.1.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.2 Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE.
8.2.1 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
8.2.2 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
9. DA UTILIZAÇÃO DAS SENHAS DE ADMINISTRAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 A senha de administração possibilita o acesso ao servidor para o seu gerenciamento, administração e programação. A senha de administração será cadastrada e/ou enviada ao CONTRATANTE nas hipóteses descritas nas cláusulas 9.2 a 9.4 infra. É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.
9.1.1. Sempre que o CONTRATANTE solicitar da CONTRATADA a informação da senha de administração (de eventual “site” hospedado,tal pedido deverás ser feito pelo http://ocs.cdznet.com.br/glpi , e nova senha será enviada para o e-mail cadastrado no contrato.
9.1.2 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
9.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração do servidor hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
9.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
9.2. Em decorrência dos diferentes níveis de gerenciamento do servidor, se procederá da seguinte forma no tocante à senha para administração do servidor.
9.2.1 Na modalidade contratual GERENCIAMENTO PELA CDZNET a CONTRATANTE não receberá a senha de administração do servidor, uma vez que nessa modalidade contratual, tal acesso lhe é vedado.
9.2.2 Na modalidade contratual GERENCIAMENTO PELO CLIENTE , após ser efetuada pela CONTRATADA, a instalação das configurações básicas do sistema operacional, a senha de administração do servidor será enviada ao CONTRATANTE para o endereço eletrônico de e-mail.
9.2.2.1 É de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma. Essa senha de administração será sempre única, mesmo que exista mais de um “site” hospedado no servidor objeto do presente contrato.
9.3 “Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado na PROPOSTA COMERCIAL, integrante junto ao órgão de registro de domínios competente e não se utilize de domínio extensão “CDNZNET”, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo.
9.3.1 Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3 supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista. Neste caso, a pedido do titular do nome de domínio, a CONTRATADA fornecerá a este a senha de administração do “site”.
9.3.2 No caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da http://registro.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor, a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via e-mail do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade dela CONTRATADA.
9.3.2.1 O “site” permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
9.3.2.1.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro e utilize site cujo nome de domínio esteja registrado em nome de terceiro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito na PROPOSTA COMERCIAL, integrante do presente contrato.
9.3.2.1.2 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
10. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
10.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
11.DA RETIRADA DO SERVIDOR DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
11.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a retirada do ar do servidor ou de “site”nele hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação ao CONTRATANTE, bem como que, se em razão do nível de gerenciamento adotado a CONTRATADA não tiver acesso ao site a fim de desativá-lo, esse objetivo será alcançado mediante a desconexão do servidor da internet.
11.2 Na hipótese de solicitação de retirada do ar do servidor ou de “site” nele hospedado formulada por qualquer autoridade pública não judicial, de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra autoridade legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade do funcionamento do servidor ou de “site” nele hospedado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, nas mesmas condições do item 11.1, acima.
12. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1 As partes acordam que as informações constantes do “servidor” ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. respeitado o disposto na parte final da cláusula 11.2. deste instrumento.
12.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
13. DENÚNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
13.1 As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente contrato dentro do prazo inicial de vigência, desde que informada por escrito, via GLPI, a outra parte com uma antecedência mínima de 30 dias, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo.
13.1.1 Caso a denúncia seja feita no prazo inicial de vigência, a parte denunciante arcará com a multa de 20% (vinte por certo) a ser incidida apenas sobre os meses restantes do contrato, excluindo-se proporcionalmente da penalidade os meses de vigência já transcorridos.
Parágrafo único. Considerando que CONTRATANTE adimplirá o contrato à vista (prazo integral), em caso de denúncia por qualquer das partes, após a aplicação da penalidade do caput, a CONTRATADA obrigar-se-á a restituir à CONTRATANTE o saldo integral apurado referente aos meses não utilizados.
13.1.2 Fica, também, assegurado à CONTRATADA o direito de denunciar a qualquer tempo o presente contrato, independentemente do pagamento de qualquer multa e/ou indenização caso constate que a opção de plano e/ou de definição de equipamento formulada pela CONTRATANTE se mostrar subdimensionada para a utilização dada ao servidor impedindo que a CONTRATADA possa assegurar o padrão de serviços por ela pretendido e o cumprimento do SLA adiante estabelecido. devendo fundamentar-se em documentos que comprovem tais motivos e que deverão ser obrigatoriamente expostos à CONTRATANTE.
13.2 Caso o contrato passe a vigorar por prazo indeterminado nos termos da cláusula 2.2, será lícito a qualquer das partes denunciá-lo, mediante notificação escrita com antecedência de 30 dias, resolvendo-se o contrato, de pleno direito, sem ônus para nenhuma das partes após o transcurso do prazo da denúncia.
13.2.1 Caso a denúncia e ou rescisão do contrato for provocado por qualquer uma das partes, num período de até 7 dias úteis da data da assinatura, será restituído ao CONTRATANTE a parcela paga, sem ônus para nenhuma das partes.
13.3 Seja qual for a época de ocorrência da denúncia ou da rescisão do presente, a taxa de instalação ou parcelas pagas, não será restituída nem mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.
13.4 Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida em decorrência do presente contrato, sobre o valor devido incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), juros moratórios , além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento, até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em juízo ou em cartório. Poderá a CONTRATADA, definir instruções de envio a cartório de boletos em atraso.
13.4.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
13.5 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a suspensão dos serviços ou a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, com a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) adiante prevista sobre o valor em atraso.
13.5.1 Os encargos contratuais vencidos durante o período em que o serviço continuar a ser prestado até a sua interrupção serão devidos integralmente juntamente com as multas moratória e compensatória e sobre o valor total devido incidirão os acréscimos previstos nas cláusulas deste contrato.
13.6 No caso da rescisão por inadimplência ocorrer durante o prazo inicial de vigência do contrato, a multa compensatória devida pela rescisão será aquela prevista na cláusula 13.1.1, supra e será devida, tornando-se exigível, no momento da rescisão.
14. REPRISTINAÇÃO
14.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados existentes no servidor hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos, CASO HAJA CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA TANTO
14.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
15. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
15.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
15.2 O CONTRATANTE declara-se ciente que em casos de atraso no pagamento pelo prazo de 5 dias, os títulos poderão ser enviados a cartório de protesto. Também declara-se ciente, que em caso de títulos protestados a CONTRATADA não será responsável pelo pagamento das taxas do cartório, ficando portanto sob a inteira responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento destas taxas ao cartório de protestos, condição plena para a retirada do seu nome do Serasa, ação que o cartório fará no momento do recebimento das taxas.
16. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
16.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE , após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
16.2 A manutenção dos dados do servidor armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro servidor que indicar.
16.3 Findo o prazo de 7 (sete) dias,o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
16.4 Fica ratificado e esclarecido que para os serviços contratados, nenhum backup de dados, programas ou conteúdo será feito pela CONTRATADA a qualquer tempo ou a qualquer título, correndo por conta e risco exclusivos do CONTRATANTE a adoção das medidas que julgar cabíveis para a preservação dos dados e conteúdo do servidor a ele disponibilizado por força do presente contrato.
17. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
17.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora CONTRATANTE para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade
17.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante da PROPOSTA COMERCIAL integrante. do presente contrato ou constante no cadastro no site da CONTRATADA.
17.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA pelo http://ocs.cdznet.com.br/glpi ,
18. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
18.1 Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
18.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) variável de acordo com o tipo de servidor contratado e especificado na PROPOSTA COMERCIAL, nunca inferior a 99%.
18.2.1 Entendem-se como serviços prestados sujeitos à garantia de desempenho (SLA) especificada no quadro resumo para efeitos do presente contrato :
18.2.1.1. A manutenção tanto do SERVIDOR quanto ao “link” com a internet em funcionamento ininterrupto (SLA-1)
18.2.1.2. A manutenção da operacionalidade dos programas e componentes instalados no servidor hospedado (SLA-2).
18.4 A CONTRATADA ficará desobrigada de cumprimento do SLA-1 e do SLA-2, em qualquer modalidade de gerenciamento nas seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação de “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g. Não efetivação da comunicação de aumento de tráfego de que trata as cláusulas do presente contrato.
h. Sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - denial of service), caso em que, inclusive, a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a CONTRATADA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet.
i. Superação pelo CONTRATANTE do limite de 95% da capacidade máxima de utilização do HD (disco rígido) do servidor.
j. Escolha, pelo CONTRATANTE, de servidor com configuração insuficiente para atender à sua demanda.
18.4.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “j” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificar o cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
18.5 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA gerará para a CONTRATANTE o direito de receber descontos sobre os valores das mensalidades devidas à CONTRATADA nos percentuais abaixo previstos, descontos esses a serem concedidos no pagamento das mensalidades dos meses subseqüentes àqueles em que o SLA for descumprido, a saber:
18.5.1. - 10% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela CDZNet) ficar fora do ar acima do limite máximo de tolerância do SLA estabelecido, até 1,5% do tempo;
18.5.2. - 20% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela CDZNet) ficar fora do ar de 1,6% a 2,5% do tempo;
18.5.3. - 30% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela CDZNet) ficar fora do ar de 2,6% a 3,5%,e;
18.5.4 - 40% se o servidor e/ou link e/ou o site (para gerenciamento exclusivo pela CDZNet) ficar fora do ar de 3,6% a 5,0% do tempo, sempre em cada mês civil.
18.5.5 O desconto a ser concedido incidirá exclusivamente sobre o valor da mensalidade, ou fração mensal se o pagamento for efetuado por períodos superiores a 30 dias, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem integral e regularmente pagos.
18.5.6 A CONTRATANTE concorda que em caso de indisponibilidades ou ainda quebra da garantia de Uptime/SLA será compensada pela CONTRATADA única e exclusivamente através da forma de desconto na fatura seguinte, conforme tabela acima e mediante solicitação. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá solicitar perdas por danos materiais ou lucros cessantes, ainda que em caso de rescisão contratual por quebra de Uptime/SLA. As partes acordam que o valor do desconto terá como teto o valor de uma mensalidade, mesmo em pagamentos efetuados antecipadamente por período superiores a 30 dias.
18.6. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
19. DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. O CONTRATANTE declara possuir licença para uso de todos os SOFTWARE'S de sua responsabilidade a serem utilizados nos equipamentos especificados no preâmbulo bem como que correrá por sua responsabilidade obter licença de uso de qualquer outro SOFTWARE que vier a utilizar, assumindo integral e exclusiva responsabilidade civil e criminal pela regularidade da obtenção desses licenciamentos.
19.2 Declara , mais o CONTRATANTE estar ciente e concordar com que para o esclarecimento de possíveis dúvidas em relação à terminologia técnica utilizada na internet que possa ser relevante para a interpretação do presente contrato prevalecerão as definições veiculadas na internet.
20. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS
20.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio do site da CONTRATADA, e em outros materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos e news letter.
20.2 A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
21. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA.
21.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. As alterações de cláusulas padrão não acarretará prejuízos aos contratos já firmados.
21.1.1 Excetuam-se da regra de necessidade de registro as condições comerciais da contratação, assim entendidas como sendo: descrição de planos e de serviços e tabelas de preços, condições essas que serão disponibilizadas no site “http://cdznet.com.br”
21.2 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
21.2.1 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
21.2.2 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
22. FORO
As partes elegem o foro da cidade de São José do Rio Preto para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente